Retificação de Registro Civil - (Via administrativa)

Tivemos alteração na lei. Favor desconsiderar texto abaixo. Para orientação sobre o novo procedimento vide http://windersonmarques.blogspot.com.br/2017/10/comentarios-lei-134842017-uma-nova-era.html 

Alguns casos de alteração no registro, seja ele de nascimento, casamento ou óbito podem ser solicitadas no Cartório. Esse procedimento recebe o nome de retificação administrativa, entretanto é importante ressaltar que uma vez lavrado e assinado o registro, qualquer alteração somente poderá ser feita mediante a autorização do Poder Judiciário com a participação do Ministério Público, mas há exceções em que permite retificação somente com a manifestação do Ministério Público

As situações mais simples podem ser retificadas por meio de via administrativa, ficando a cargo da retificação judicial, aquelas situações mais difíceis, que exigem maior indagação. 

Se tratando de retificação judicial o pedido é feito por meio de processo judicial, com a assistência de advogado, sendo que, ao final do processo, o mandado é enviado ao Cartório e este procede à averbação, que é o ato que altera no registro a informação.

Já a retificação administrativa ocorre sem a necessidade da assistência de advogado, sendo que as informações são todas colhidas e remetidas ao Ministério Público, para que este autorize a modificação, que também é averbada no registro. Quando o Ministério Público entender que o pedido necessita de mais análise, ou quando este impugná-lo, o pedido será remetido ao Juiz para decisão.
 
A diferença entre os dois procedimentos, além da complexidade do erro que é corrigido, é que na retificação administrativa, é possível que o procedimento seja feito por meio do Cartório, desde que preenchidas as condiçoes previstas na Lei de Registros Publicos

A retificação administrativa somente é possível quando se tratar de erro evidente, ou seja, aquele que é facilmente constatado, que pode ser comprovado por meio de documentos idôneos ou por elementos do próprio registro, como é o caso do erro na grafia de nomes (ex. Nome que é escrito com a consoante z e erroneamente constou-se no registro a consoante s) e outros pequenos erros materiais. 

O interessado deve procurar o Cartório, levando todos os documentos que comprovem sua alegação e o pedido será remetido ao Ministério Público, e se necessário, ao Juiz. 

O Ministério Público ao conceder autorização para que seja feita retificação administrativa no Cartório, o procedimento a ser realizado é averbação do mandado no livro competente, alterando-o pois o teor do registro, corrigindo o erro, sendo entregue a parte requerente, nova certidão, na qual já constará os novos elementos corrigidos.


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MODELO DE REQUERIMENTO
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ILMA SR. OFICIALA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PERITORÓ/MA

(Qualificação.....), brasileira, casada, maior, Profissão.......portadora da cédula de identidade nº....., CPF nº....., residente e domiciliada à Rua ........................,  Salvador, Bahia, vem, mui respeitosamente, perante V. Sa., nos termos da Lei 12.100 de 27 de novembro de 2009 e da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, que dispõem sobre os registros públicos e da outras providências, requerer a RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE ASSENTO CIVIL DE CASAMENTO, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:

1.     Na cópia anexa de sua certidão de casamento consta como local de nascimento a cidade de INDEPENDÊNCIA, Maranhão, quando em verdade a requerente nasceu na cidade de Peritoró, Maranhão, conforme consta de sua certidão de nascimento (cópia em anexo), cujo original está arquivado neste Cartório e pode ser verificado e atestado por V. Sa.;

2.      Com efeito, as retificações de Registro Civil são objeto de ações, com a adoção do procedimento de Jurisdição Voluntária, vez que, nestes casos, inexiste conflito de interesses, mas apenas procura-se adequar a realidade jurídica à realidade fática.

3.     Nesse sentido, a nova Lei 12.100 de 27.11.2009 dá nova redação a Lei 6.015 (que dispõe sobre Registros Públicos) para permitir, em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil (cópia em anexo).

4.     Considerando os transtornos causados a requerente em razão do erro em sua certidão de casamento e que os registros públicos devem retratar fielmente a realidade que lhes cabe assentar, requer a autora: 

1.     Que recebido o requerimento a Oficiala certifique nos autos o local de nascimento da requerente para em seguida submetê-lo ao Órgão do Ministério Público;

2.     Que deferido o pedido, a Oficiala averbe a retificação à margem do registro, conforme determina a Lei.

Pede e confia deferimento

Por ser de inteira Justiça.

Nome do requerente:

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